O Banco do Brasil em Balsas foi condenado a indenizar dano moral a um cliente que demorou mais de três horas para ser atendido na agência, de acordo com sentença proferida na última terça-feira, 5, pelo juiz Edmilson da Costa Lima, titular do Juizado Especial Cível e Criminal daquela comarca.
Seguindo o critério de equidade, o magistrado fixou a indenização em R$ 1.090,00, o equivalente a dois salários mínimos vigentes. “É inadmissível que alguém tenha que esperar tanto tempo para receber atendimento bancário.
O tempo é um bem muito preciso”, ressaltou o juiz na decisão, na qual cita Lei Municipal que fixa em 30 minutos o tempo de espera para atendimento nos bancos. “A poderosa instituição financeira reúne todas as condições de melhorar o atendimento, tornando-o mais célere e confortável para os usuários que, por seu turno, como é idôneo presumir, normalmente necessitam realizar outras atividades durante o dia”, também observou.
“O dano moral, na ausência de parâmetros legais, deve ser fixado em patamares moderados, sob pena de enriquecimento sem causa para uma das partes”, ponderou o magistrado. O valor a ser pago ao cliente deverá ser acrescido de correção monetária, a partir da data da sentença, e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
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