4 de ago. de 2010

EX-EMPRESÁRIO IMPERATRIZENSE RECEBERÁ INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA


A juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, titular da 3ª Vara Cível (Privativa da Fazenda Pública), condenou o Hospital Celina Gonçalves, representado na ação pelo empresário Demétrius Ribeiro, a pagar ao ex-acionista da extinta sociedade, Marlon Lopes Pidde, cerca de R$ 3,5 milhões a título de ressarcimento de valor integralizado pelo autor em 1983, perdas e danos, e dividendos ou lucros adquiridos. A conta ultrapassa a R$ 4 milhões, em razão da fixação dos honorários em 20% mais custas processuais.
Há cinco anos, Marlon Pidde propôs ação ordinária de cobrança cumulada com perdas e danos em desfavor de Hospital Celina Gonçalves S/A e do Estado, em litisconsórcio passivo, ao tomar conhecimento que a referida sociedade estava sendo objeto de desapropriação por utilidade pública. Alegou ser sócio fundador desde 1983, tendo direito a 5,88% dos R$ 13.708.387,54 da desapropriação, e que não lhe foram pagos.
Na análise da documentação da sociedade, perita nomeada pela 3ª Vara Cível observou que em 17.01.2004 a D. N. Participações Ltda., representada por Demétrius Fernandes Ribeiro e sua esposa Naila Uthman Ribeiro, entraram no negócio, o primeiro como presidente, não constando em ata de Assembléia Geral Extraordinária o valor integralizado ou subscrito da referida empresa.
Em 02.04.04, conforme Ata de Assembléia Geral ordinária o capital aumentou através da integralização de 2.200.000 ações ordinárias nominativas pela D. N. Participações Ltda., sendo doadas 60.000 ações para meia dúzia de beneficiários, não constando entre esses o nome de Marlon Pidde.
A perícia verificou que a indenização paga pelo Estado (R$ 13.708.387,54), foi usada “apenas para efetuar pagamentos na sua maioria com a empresa D N participações Ltda., e seus representantes, e aquisição de terrenos no valor de R$ 800 mil do proprietário Osvaldo dos Reis Mutran, entre outros”. Para a juíza Aldecy Pissolatti, a dilapidação do patrimônio da sociedade aconteceu sem a necessária prestação de contas.
“O valor da desapropriação não aproveitou a sociedade, considerando que pela demonstração financeira o patrimônio (...) hoje é quase zero. Nem tampouco apresentou em juízo a demonstração financeira da referida sociedade que diz chamar-se agora Universidade de Marabá S/A, conforme alteração em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20.05.2005”, diz a fundamentação da sentença.
Na avaliação de uma fonte que de longa data acompanha esses negócios, a condenação da sociedade Hospital Celina Gonçalves em R$ 3,5 milhões a título de ressarcimento de perdas e danos ao acionista Marlon Pidde pode desencadear uma torrente de ações assemelhadas a partir de outros supostos sócios supostamente lesados na partilha da desapropriação milionária.
O outro lado
Ouvido quarta-feira por telefone, o empresário Demetrius Ribeiro disse não ter sido ainda notificado e garantiu que vai recorrer da decisão judicial: “Primeiro, não houve dissolução da sociedade anônima Hospital Celina Gonçalves S/A, oportunidade em que os acionistas seriam convocados todos para apuração de perdas e danos e divisão proporcional do remanescente. No caso, a D. N. Participações Ltda. Limitou-se a vender o ativo representado pelo hospital, sem liquidação da empresa”.
Para Demétrius Ribeiro, Marlon Pidde jamais foi integrante da sociedade de capitais. “Supostamente ele participou de uma assembléia na qual manifestou interesse em adquirir ações prometendo dar uma entrada e o restante em notas promissórias, o que foi registrado em ata. Deu-se, então, que foi feito um recibo para ser entregue a ele na secretaria, mediante pagamento das cotas, o que jamais aconteceu. Sem pagamento, não há participação”.
À época, a crise já rondava a sociedade e o interesse de Marlon Pidde gerou a expectativa do ingresso de novos ativos. Como isso não aconteceu, o hospital acabou sofrendo novos prejuízos com o aumento de suas dívidas. “Para se ter uma idéia, o débito do Celina Gonçalves é hoje de R$ 5,7 milhões à Receita Federal”, argumenta.
Segundo Ribeiro, Pidde teve acesso à cópia da ata e tentou registrá-la em cartório para comprovar a emissão das ações em seu nome. Quando, porém, o cartório exigiu-lhe comprovantes do pagamento do acordo, Pidde desistiu por não possuí-los. “Quem juntou o recibo entre os documentos apresentados na defesa judicial fomos nós, não o sr. Pidde, porque esse recibo jamais lhe foi entregue em vista do não pagamento das ações que ele diz ter adquirido”, assegura.
Fonte: blog quaradouro

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