A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito do município de João Lisboa, Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes, na sessão desta terça-feira, 30.
Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de omissão na apresentação da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2009, conforme prevê o Decreto Lei 201/67.
Em sua defesa o gestor alega que a prestação de contas foi realizada em abril de 2010, com apenas alguns dias de atraso, quando também efetivou o pagamento de multas relativas à demora na entrega do documento. Razões pelas quais argumenta que a sua conduta não constitui crime, por não existir dolo.
No voto-vista, o desembargador José Luiz Almeida destacou que, embora as alegações busquem justificar o procedimento, a norma em destaque (Decreto Lei) constitui-se em um importante mecanismo de controle da ordem pública, concretizador do princípio constitucional da moralidade administrativa. Não sendo necessário, portanto, a efetivação do ato lesivo ao erário público para que se caracterize o delito penal.
O desembargador Raimundo Nonato de Souza acompanhou o voto-vista, divergindo do voto do relator, desembargador Froz Sobrinho, que foi pelo não recebimento da denúncia.
Fonte : Blog do Cardoso
Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de omissão na apresentação da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2009, conforme prevê o Decreto Lei 201/67.
Em sua defesa o gestor alega que a prestação de contas foi realizada em abril de 2010, com apenas alguns dias de atraso, quando também efetivou o pagamento de multas relativas à demora na entrega do documento. Razões pelas quais argumenta que a sua conduta não constitui crime, por não existir dolo.
No voto-vista, o desembargador José Luiz Almeida destacou que, embora as alegações busquem justificar o procedimento, a norma em destaque (Decreto Lei) constitui-se em um importante mecanismo de controle da ordem pública, concretizador do princípio constitucional da moralidade administrativa. Não sendo necessário, portanto, a efetivação do ato lesivo ao erário público para que se caracterize o delito penal.
O desembargador Raimundo Nonato de Souza acompanhou o voto-vista, divergindo do voto do relator, desembargador Froz Sobrinho, que foi pelo não recebimento da denúncia.
Fonte : Blog do Cardoso
A cidade de João Lisboa deveria mudar o nome para Rabo de Cavalo (só cresce pra baixo) ou Carangueijolândia (só anda pra trás). Mas a casa do Prefeito fica mais bonita a cada ano que passa, é o cartão postal de da cidade...
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