Deverá ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff o Projeto de Lei do Senado nº 3.941, de 1989, que concede ao trabalhador demitido aviso prévio de até 90 dias. Mantém-se o prazo de 30 dias garantido pela Constituição se o trabalhador tiver até um ano de carteira assinada numa mesma empresa. Para cada ano de serviço prestado ao mesmo empregador, serão acréscidos três dias, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). A soma do primeiro período (30 dias) com o segundo (60) é que dará um total de 90 dias de aviso prévio. O projeto oferece a possibilidade de conversão do aviso prévio em dinheiro.
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